quinta-feira, 4 de julho de 2013

A traidora do vibrador




INSÓLITO! Uma mulher foi condenada pelo tribunal por trair o marido com... um vibrador!

Há brincadeiras que podem sair caras… Este novo vício de partilhar tudo com as redes internáuticas, sem os devidos cuidados, têm arranjado problemas a muito boa gente, senão vejamos o que aconteceu a uma professora de 33 anos, Laura Silveira dos Reis, que resolveu ter relações sexuais com um vibrador, mas teve também a “brilhante ideia” de filmar tudo em vídeo e partilhá-lo com um grupo secreto do Facebook.
Apesar de, na sua ingenuidade, tomar “certos cuidados” para não ser reconhecida, há sempre horas do diabo e o seu marido, António Adalberto, um motorista de 29 anos, descobriu o vídeo acidentalmente, ao ingressar no mesmo grupo secreto, em que a esposa participava.
O vídeo em questão possui pouco mais de 9 minutos e já foi visualizado por mais de cem mil cibernautas.
Embora no vídeo a professora usasse uma máscara muito semelhante à do Zorro, o seu (agora ex-marido), reconheceu-lhe a tatuagem na virilha e os móveis do quarto do casal.
E assim, ela foi condenada pelo tribunal a indemnizar em vinte salários mínimos o seu ex-marido, por ter violado a honra do ex, dado que esta traição foi uma ofensa publica à honra do cônjuge traído pelo… vibrador!
A traição configura na violação dos deveres do casamento (dever de fidelidade recíproca, dever de respeito e consideração mútuos etc – art. 1.566, CC) e, como tal, dá fundamento ao pedido de separação judicial por culpa, desde que a violação desses deveres torne a vida conjugal insuportável.
O advogado especialista em Direito de Família, Rubens Oliveira Alves, afirma que “o uso secreto de acessórios de natureza íntima por si só, já caracterizaria o rompimento com o dever de respeito e consideração mútua. A gravação e a partilha do vídeo, deram publicidade a essa traição conjugal”.
O Dr. Oliveira Alves faz um importante alerta aos casais: “Até a masturbação pode ser considerada uma modalidade de adultério.
O adultério consuma-se com a prática do inequívoco acto íntimo. E tal prática, embora solitária, é uma acção de cariz íntimo e, neste caso, evoca também a participação virtual de terceiros, visualizado por CEM mil pessoas”.











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